Sábado, Julho 25, 2009
Lei é lei, mas não é igual para todos
No Diário de Notícias de hoje vem:
Julgava que não, mas enganei-me. A Lei 24/97, que define os crimes de responsabilidade de cargo político, diz explicitamente que “O titular de cargo político que conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém, será punido com prisão de dois a oito anos".
Ou seja, o cidadão comum não pode alegar que desconhece a lei ou que não tinha a noção de que o seu acto era, porventura, ilícito. Desde que o acto regulado seja praticado, ele está sob a alçada da lei, e qualquer ilícito será punido. Mas o político – por uma razão qualquer que desconheço – não. No caso do político, para além do ilícito do acto, é preciso provar que ele tinha consciência desse ilícito. Porque se ele disser que não fazia ideia de que isso era ilícito, não sofrerá qualquer sanção.
Está bem visto. Aliás, se quem parte e reparte e não fica com a melhor parte, ou é tolo ou não tem arte. Quem faz a lei, deve ter o cuidado de a redigir de forma a safar-se dela. Está bem visto, pois claro.
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Ora quando comecei a ler tal notícia, pensei para comigo: mas será importante que Mário Lino tenha agido conscientemente contra a lei? Há algum caso em que o cidadão possa alegar que desconhecia a lei? É desculpável que se cometa um ilícito, apenas porque não se tem consciência de que é ilícito?«Quando assinou o contrato de prorrogação da concessão do terminal de contentores de Alcântara com a Liscont, o ministro Mário Lino agiu conscientemente contra a lei? A prorrogação da concessão implicava, obrigatoriamente, a abertura de um concurso público? Estas são algumas dúvidas com que os procuradores do DIAP de Lisboa se debatem para decidirem se abrem ou não um inquérito-crime sobre o negócio entre o Estado e a empresa do grupo Mota-Engil.»
Julgava que não, mas enganei-me. A Lei 24/97, que define os crimes de responsabilidade de cargo político, diz explicitamente que “O titular de cargo político que conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém, será punido com prisão de dois a oito anos".
Ou seja, o cidadão comum não pode alegar que desconhece a lei ou que não tinha a noção de que o seu acto era, porventura, ilícito. Desde que o acto regulado seja praticado, ele está sob a alçada da lei, e qualquer ilícito será punido. Mas o político – por uma razão qualquer que desconheço – não. No caso do político, para além do ilícito do acto, é preciso provar que ele tinha consciência desse ilícito. Porque se ele disser que não fazia ideia de que isso era ilícito, não sofrerá qualquer sanção.
Está bem visto. Aliás, se quem parte e reparte e não fica com a melhor parte, ou é tolo ou não tem arte. Quem faz a lei, deve ter o cuidado de a redigir de forma a safar-se dela. Está bem visto, pois claro.
